Já estão valendo as regras divulgadas no "Diário Oficial" em outubro do ano passado estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a ser aplicada as empresas que prestam serviços de banda larga fixa e móvel e que possuem mais de 50 mil usuários. De agora em diante o cliente que não estiver sendo atendido com pelo menos 20% da velocidade instantânea ou 60% da média mensal da velocidade estipulada no contrato, poderá reclamar à própria Anatel ou outro órgão de proteção ao consumidor.